Justiça do Rio de Janeiro concede medidas protetivas à criança vítima de racismo religioso em escola da Zona Oeste
Professora teria afirmado que flor dada de presente pela criança pertenceria ao diabo por ser associada ao candomblé
Por Matheus Souza
A Justiça do Rio de Janeiro deferiu medidas protetivas para uma criança vítima de racismo religioso. O juiz João Zacharias de Sá acatou um pedido do Ministério Público (MP) e proibiu que a professora se aproxime da vítima, de 5 anos, após discriminá-la dentro de uma escola na Zona Oeste da capital fluminense em novembro do ano passado.
Na ocasião, a criança presenteou a professora com uma flor associada ao orixá Oxum, divindade do candomblé, religião de sua família. Segundo a investigação, a docente reagiu ao presente afirmando que a flor “pertencia ao diabo”, jogando-a no chão logo em seguida e pisoteando o presente na frente de cerca de 20 alunos. O MP informou que, após o episódio, a criança passou a apresentar sinais de medo e ansiedade e recusou retornar à escola.
A medida emitida pela justiça impõe que a professora fique a pelo menos 300 metros de distância da vítima ou faça contato por qualquer tipo de contato, seja presencial, virtual ou por meios de comunicação. Em caso de descumprimento, a professora poderá ser presa preventivamente. A manutenção das medidas protetivas será reexaminada após 180 dias.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que os autos indicam que a criança foi vítima de violência psicológica e discriminação religiosa, que provocaram repercussões emocionais evidentes. O juíz explica que a situação de risco concreto e o receio de reiteração “justificam a intervenção judicial imediata”, sendo as medidas protetivas “adequadas e proporcionais”.
