Estudantes universitários passam a poder trabalhar até 22 horas semanais ao abrigo de novo regime temporário

A nova lei cria um modelo próprio de trabalho temporário para estudantes do ensino superior, permitindo contratos com entidades públicas e privadas, numa tentativa de reduzir o abandono universitário motivado por dificuldades económicas e reforçar a permanência dos jovens nas universidades.O diploma reconhece que o acesso e a continuidade no ensino superior continuam fortemente condicionados pela situação financeira das famílias cabo-verdianas e aponta a seca, a pandemia da covid-19, as crises internacionais e os fenómenos climáticos extremos como fatores que agravaram as dificuldades económicas dos estudantes.Segundo a lei, os estudantes abrangidos poderão trabalhar até quatro horas por dia e 22 horas por semana, ficando proibida a realização de trabalho extraordinário e trabalho por turnos. O horário deverá ser flexível e não coincidir com o período das atividades letivas, de forma a garantir a frequência das aulas e o aproveitamento académico.O novo regime aplica-se a estudantes matriculados em instituições de ensino superior nacionais acreditadas e que não tenham outro emprego remunerado. Ficam excluídos os estudantes sem aproveitamento escolar em dois anos consecutivos ou em três anos interpolados, salvo em situações justificadas, como doença prolongada, maternidade, paternidade ou acidente de trabalho.A gestão do programa ficará a cargo da FICASE, responsável pela divulgação das vagas, receção e avaliação das candidaturas, supervisão dos contratos e produção de relatórios anuais sobre os resultados do programa.As candidaturas serão feitas através de uma plataforma informática, embora, numa fase transitória, possam também ser submetidas presencialmente ou por correio eletrónico.Os contratos terão duração máxima de 12 meses por ano letivo, podendo ser renovados até ao limite da duração normal do curso frequentado pelo estudante.A lei prevê ainda incentivos fiscais e contributivos para as entidades empregadoras. As empresas com contabilidade organizada que contratem estudantes universitários ao abrigo deste regime beneficiarão de isenção da contribuição patronal para a segurança social, desde que os contratos tenham duração mínima de um ano e não impliquem eliminação de postos de trabalho.Além disso, a remuneração dos estudantes ficará isenta de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRPS), enquanto as empresas poderão deduzir 25% dos valores pagos aos estudantes na coleta do IRPS ou IRPC.O diploma estabelece igualmente que os estudantes-trabalhadores terão direito a uma remuneração proporcional ao trabalho prestado, nunca inferior ao salário mínimo na respetiva proporção horária.foto: depositphotos

Estudantes universitários passam a poder trabalhar até 22 horas semanais ao abrigo de novo regime temporário

A nova lei cria um modelo próprio de trabalho temporário para estudantes do ensino superior, permitindo contratos com entidades públicas e privadas, numa tentativa de reduzir o abandono universitário motivado por dificuldades económicas e reforçar a permanência dos jovens nas universidades.

O diploma reconhece que o acesso e a continuidade no ensino superior continuam fortemente condicionados pela situação financeira das famílias cabo-verdianas e aponta a seca, a pandemia da covid-19, as crises internacionais e os fenómenos climáticos extremos como fatores que agravaram as dificuldades económicas dos estudantes.

Segundo a lei, os estudantes abrangidos poderão trabalhar até quatro horas por dia e 22 horas por semana, ficando proibida a realização de trabalho extraordinário e trabalho por turnos.

O horário deverá ser flexível e não coincidir com o período das atividades letivas, de forma a garantir a frequência das aulas e o aproveitamento académico.

O novo regime aplica-se a estudantes matriculados em instituições de ensino superior nacionais acreditadas e que não tenham outro emprego remunerado. Ficam excluídos os estudantes sem aproveitamento escolar em dois anos consecutivos ou em três anos interpolados, salvo em situações justificadas, como doença prolongada, maternidade, paternidade ou acidente de trabalho.

A gestão do programa ficará a cargo da FICASE, responsável pela divulgação das vagas, receção e avaliação das candidaturas, supervisão dos contratos e produção de relatórios anuais sobre os resultados do programa.

As candidaturas serão feitas através de uma plataforma informática, embora, numa fase transitória, possam também ser submetidas presencialmente ou por correio eletrónico.

Os contratos terão duração máxima de 12 meses por ano letivo, podendo ser renovados até ao limite da duração normal do curso frequentado pelo estudante.

A lei prevê ainda incentivos fiscais e contributivos para as entidades empregadoras.

As empresas com contabilidade organizada que contratem estudantes universitários ao abrigo deste regime beneficiarão de isenção da contribuição patronal para a segurança social, desde que os contratos tenham duração mínima de um ano e não impliquem eliminação de postos de trabalho.

Além disso, a remuneração dos estudantes ficará isenta de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRPS), enquanto as empresas poderão deduzir 25% dos valores pagos aos estudantes na coleta do IRPS ou IRPC.

O diploma estabelece igualmente que os estudantes-trabalhadores terão direito a uma remuneração proporcional ao trabalho prestado, nunca inferior ao salário mínimo na respetiva proporção horária.

foto: depositphotos