O desrespeito aos direitos autorais no Brasil: violação que silencia vozes negras
A reedição de obras sem autorização do autor e sem o devido ressarcimento é uma das práticas mais ilegais e violentas do mercado editorial brasileiro. A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, Lei de Direitos Autorais, é clara: o contrato de edição obriga o editor — seja empresa, instituição pública, privada ou […] O conteúdo O desrespeito aos direitos autorais no Brasil: violação que silencia vozes negras aparece primeiro em Revista Raça Brasil.
A reedição de obras sem autorização do autor e sem o devido ressarcimento é uma das práticas mais ilegais e violentas do mercado editorial brasileiro. A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, Lei de Direitos Autorais, é clara: o contrato de edição obriga o editor — seja empresa, instituição pública, privada ou do terceiro setor — a remunerar o autor, geralmente por meio de percentual sobre a obra ou sobre o projeto no qual ela está inserida, inclusive em reedições.
O artigo 53 determina que quem estiver à frente do projeto e recebendo recursos para tal tem a obrigação de prestar contas ao autor semestralmente. Já o artigo 49 prevê que os direitos patrimoniais só podem ser transferidos mediante contrato escrito. Na prática, porém, editoras reimprimem títulos esgotados, mudam capas, alteram tiragens e seguem lucrando, enquanto o autor muitas vezes só descobre depois — quando se depara com a ilegalidade, leia-se: o crime.
O quadro se agrava quando os lesados são autores e ilustradores negros. Historicamente alijados das grandes tiragens, dos adiantamentos e da distribuição, esses profissionais dependem de cada reimpressão para manter a carreira viável.
Uma reedição não autorizada não é apenas um crime: é a interrupção de um fluxo de renda já frágil; é o roubo da possibilidade de viver do próprio ofício. Num mercado em que 72% dos autores publicados são brancos, segundo pesquisa da Universidade de Brasília, violar o direito autoral de quem já enfrenta barreiras raciais para publicar é aprofundar a desigualdade. É tirar da prateleira quem custou a chegar até ela.
A violência se torna institucional quando o abuso parte de órgãos com chancela pública. Secretarias de educação, fundações culturais, empresas estatais e instituições do terceiro setor contratam reimpressões de livros didáticos, paradidáticos e catálogos de arte para programas de leitura, editais e kits escolares. Muitas vezes, a tiragem extra é feita sem aditivo contratual, sem nova cessão de direitos e sem repasse ao autor — uma ilegalidade prevista em lei. O argumento geralmente invocado é o “interesse público”, mesmo quando esses projetos envolvem milhares ou até milhões de reais. O resultado é o uso de recurso público para financiar ilegalidade.
Quando o Estado, que deveria fiscalizar o cumprimento da Lei 9.610/98, passa a violá-la, o autor negro não perde apenas dinheiro. Perde a confiança no único ente que poderia protegê-lo.
A falta de transparência nas tiragens e a ausência de fiscalização potencializam essas violações. A Lei de Direitos Autorais prevê sanções civis e penais, mas ações judiciais são caras, lentas e desproporcionais para autores negros, muitas vezes desprovidos de recursos individuais — realidade distinta da de autores com maior poder econômico, cujas obras costumam ser protegidas por estruturas jurídicas robustas.
As editoras sabem disso. Órgãos públicos sabem disso. Por isso reeditam sem comunicar, vendem sem prestar contas e transferem ao autor o ônus da prova. Enquanto isso, o ilustrador que passou meses numa prancheta vê seu traço estampado em milhares de exemplares de uma apostila municipal sem receber um centavo. O romancista descobre uma “nova edição comemorativa” de sua obra em uma feira literária financiada com verba pública.
É um confisco moderno: elegante, com ISBN e selo oficial.
É preciso fiscalização, punição e, sobretudo, atenção da sociedade. A Lei 9.610/98 completa 28 anos em 2026 e segue sendo descumprida justamente por quem tem poder para imprimi-la na orelha de cada livro.
O desrespeito ao direito autoral não é detalhe burocrático. É política de exclusão. Quando atinge autores negros, torna-se projeto de apagamento: tira o dinheiro da conta, tira o próximo livro do prelo. Cobrar contrato, exigir prestação de contas e denunciar reedições ilegais não é capricho — é defender que a cultura brasileira pare de lucrar com o silêncio de quem a escreve e a desenha.
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