Preço da eletricidade desce cerca de 6 escudos por kWh em Julho
Os preços constam no Boletim Oficial desta quinta-feira, 2 e resultam da aplicação de compensações temporárias aprovadas pelo Governo, que visam atenuar o impacto da actualização tarifária definida pela entidade reguladora.No caso da EDEC, a tarifa regulada para consumos domésticos até 60 kWh foi fixada em 32,50 escudos por kWh (com IVA), mas baixa para 26,93 escudos durante o mês de Julho. Já na AEB, o valor desce de 38,39 para 32,46 escudos por kWh.As reduções verificam-se também na tarifa social. Na EDEC, o primeiro escalão (até 30 kWh) passa de 19,50 escudos para 14,73 escudos por kWh. O segundo escalão, entre 30 e 60 kWh, baixa de 22,75 para 17,18 escudos, e o terceiro escalão, até 90 kWh, desce de 30,11 para 25,76 escudos.Na AEB, a tarifa social também regista quebras, sendo que o primeiro escalão passa de 23,03 para 17,41 escudos por kWh, o segundo de 26,87 para 20,30 escudos e o terceiro de 34,53 para 29,14 escudos.A redução aplica-se igualmente a outras categorias de consumo. Na EDEC, a tarifa de média tensão baixa de 31,04 para 25,48 escudos por kWh, enquanto a baixa tensão especial desce de 35,86 para 30,29 escudos. Na iluminação pública, o valor passa de 32,50 para 26,93 escudos.Na AEB, a média tensão reduz-se de 36,93 para 31,00 escudos por kWh, a baixa tensão especial de 42,79 para 35,81 escudos e a iluminação pública de 38,39 para 32,46 escudos.Apesar das reduções aplicadas em Julho, as tarifas aprovadas pela ARME entram em vigor para um período de seis meses e reflectem a actualização dos custos do sector eléctrico, incluindo a variação dos preços dos combustíveis, mecanismos de ajustamento tarifário, recuperação do défice tarifário e a incorporação da Renda Especial prevista na legislação.A entidade reguladora justifica a revisão com a necessidade de garantir o equilíbrio económico-financeiro do sistema eléctrico e a sustentabilidade dos serviços de fornecimento de energia.Entretanto, as medidas transitórias de mitigação tarifária aplicam-se apenas durante o mês de Julho e não alteram as tarifas reguladas que permanecerão em vigor até nova actualização.Foto: depositphotos
Os preços constam no Boletim Oficial desta quinta-feira, 2 e resultam da aplicação de compensações temporárias aprovadas pelo Governo, que visam atenuar o impacto da actualização tarifária definida pela entidade reguladora.
No caso da EDEC, a tarifa regulada para consumos domésticos até 60 kWh foi fixada em 32,50 escudos por kWh (com IVA), mas baixa para 26,93 escudos durante o mês de Julho. Já na AEB, o valor desce de 38,39 para 32,46 escudos por kWh.
As reduções verificam-se também na tarifa social. Na EDEC, o primeiro escalão (até 30 kWh) passa de 19,50 escudos para 14,73 escudos por kWh. O segundo escalão, entre 30 e 60 kWh, baixa de 22,75 para 17,18 escudos, e o terceiro escalão, até 90 kWh, desce de 30,11 para 25,76 escudos.
Na AEB, a tarifa social também regista quebras, sendo que o primeiro escalão passa de 23,03 para 17,41 escudos por kWh, o segundo de 26,87 para 20,30 escudos e o terceiro de 34,53 para 29,14 escudos.
A redução aplica-se igualmente a outras categorias de consumo. Na EDEC, a tarifa de média tensão baixa de 31,04 para 25,48 escudos por kWh, enquanto a baixa tensão especial desce de 35,86 para 30,29 escudos. Na iluminação pública, o valor passa de 32,50 para 26,93 escudos.
Na AEB, a média tensão reduz-se de 36,93 para 31,00 escudos por kWh, a baixa tensão especial de 42,79 para 35,81 escudos e a iluminação pública de 38,39 para 32,46 escudos.
Apesar das reduções aplicadas em Julho, as tarifas aprovadas pela ARME entram em vigor para um período de seis meses e reflectem a actualização dos custos do sector eléctrico, incluindo a variação dos preços dos combustíveis, mecanismos de ajustamento tarifário, recuperação do défice tarifário e a incorporação da Renda Especial prevista na legislação.
A entidade reguladora justifica a revisão com a necessidade de garantir o equilíbrio económico-financeiro do sistema eléctrico e a sustentabilidade dos serviços de fornecimento de energia.
Entretanto, as medidas transitórias de mitigação tarifária aplicam-se apenas durante o mês de Julho e não alteram as tarifas reguladas que permanecerão em vigor até nova actualização.
Foto: depositphotos
