Projeto de Lei prevê que condenados por violência doméstica se tornem inelegíveis

A proposta estabelece que pessoas condenadas por agressão à mulher não possam ocupar cargos políticos

Projeto de Lei prevê que condenados por violência doméstica se tornem inelegíveis

Por Matheus Souza

Um Projeto de Lei Complementar (PLP) que tramita na Câmara dos Deputados pretende impedir que indivíduos condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher possam se candidatar para cargos políticos no Brasil. O PLP 255/2025 busca garantir que indivíduos com histórico de agressão contra mulheres não ocupem posições de poder e responsabilidade na política.

De autoria da deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e apresentado juntamente pela também deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), a proposta altera a Lei Complementar nº 64, responsável por estabelecer os critérios de inelegibilidade no país, acrescentando pessoas condenadas e julgadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha.

“É inadmissível que, em um país onde as mulheres só puderam votar e ser votadas a partir de 1932, menos de um século atrás, subsista a possibilidade de que indivíduos que atentaram contra sua integridade física, moral, psicológica, sexual ou econômica venham a ocupar funções de representação popular”, diz trecho do PLP.

Na prática, a medida pode aumentar a proteção e a confiança das mulheres, e do restante da sociedade civil, nas instituições, ao evitar que agressores ocupem cargos políticos, fortalecendo a moralidade e a legitimidade do processo eleitoral. Para o sistema judiciário, a aprovação do projeto pode acelerar a demanda por julgamentos pelos tribunais, para que a inelegibilidade seja aplicada.

Projeto de Lei 4342/24

Em outubro de 2025, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou um projeto de lei semelhante, que altera a Lei Maria da Penha para proibir pessoas condenadas por descumprir medida protetiva de ocuparem cargo público ou participarem de licitações pelo prazo de cinco anos.

O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 4342/24, do deputado Mauricio Marcon (Pode-RS). Por ser uma lei ordinária, a medida não tem o poder de definir inelegibilidade, sendo limitada a vedação apenas nas áreas administrativa e contratual.

O texto aprovado passa a prever também como efeito automático da condenação definitiva por descumprimento de medida protetiva, o impedimento de licitar e fazer contratos com a administração pública igualmente por cinco anos. Para virar lei, o texto ainda deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.