CNE manda suspender publicitação de concurso para 300 estagiários
Segundo informou hoje a CNE, a decisão relativa ao concurso foi tomada na reunião plenária de 24 de Abril, na sequência de uma queixa apresentada pelo PAICV contra o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, na pessoa do ministro Eurico Monteiro.Após análise do processo, a CNE concluiu que a divulgação do concurso poderá configurar violação do artigo 97.º do Código Eleitoral, que estabelece deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas durante o período eleitoral.Além da suspensão imediata das publicações relacionadas com o concurso, a Comissão advertiu o ministro para o dever de contenção e imparcialidade, alertando que a não suspensão da divulgação deste e de outros concursos da mesma natureza poderá configurar crime de desobediência.A Comissão Nacional de Eleições informou ainda que, na reunião plenária de 05 de Maio, apreciou uma denúncia apresentada pelo PAICV contra o Ministério da Educação e agentes do sector, nomeadamente o director da Escola Secundária da Boa Vista e a delegada da Educação no Paul.De acordo com a CNE, a denúncia aponta igualmente para alegadas violações dos deveres de neutralidade e imparcialidade durante o actual período eleitoral.Após a apreciação do caso, a Comissão deliberou participar os factos ao Ministério Público, remetendo os autos aos Ministérios Públicos junto dos tribunais das respectivas comarcas, para averiguação da eventual prática do crime previsto no artigo 290.º do Código Eleitoral.
Segundo informou hoje a CNE, a decisão relativa ao concurso foi tomada na reunião plenária de 24 de Abril, na sequência de uma queixa apresentada pelo PAICV contra o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, na pessoa do ministro Eurico Monteiro.
Após análise do processo, a CNE concluiu que a divulgação do concurso poderá configurar violação do artigo 97.º do Código Eleitoral, que estabelece deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas durante o período eleitoral.
Além da suspensão imediata das publicações relacionadas com o concurso, a Comissão advertiu o ministro para o dever de contenção e imparcialidade, alertando que a não suspensão da divulgação deste e de outros concursos da mesma natureza poderá configurar crime de desobediência.
A Comissão Nacional de Eleições informou ainda que, na reunião plenária de 05 de Maio, apreciou uma denúncia apresentada pelo PAICV contra o Ministério da Educação e agentes do sector, nomeadamente o director da Escola Secundária da Boa Vista e a delegada da Educação no Paul.
De acordo com a CNE, a denúncia aponta igualmente para alegadas violações dos deveres de neutralidade e imparcialidade durante o actual período eleitoral.
Após a apreciação do caso, a Comissão deliberou participar os factos ao Ministério Público, remetendo os autos aos Ministérios Públicos junto dos tribunais das respectivas comarcas, para averiguação da eventual prática do crime previsto no artigo 290.º do Código Eleitoral.