Arguido condenado a 18 anos de prisão efectiva por acidente mortal na ilha do Sal

De acordo com a Procuradoria-Geral da República a sentença, proferida no dia 12 de Maio, inclui condenações pelos crimes de homicídio simples com dolo eventual, omissão de auxílio, condução perigosa de meio de transporte e condução sem habilitação legal.O arguido havia sido inicialmente detido e colocado em prisão preventiva na sequência do acidente.Segundo a sentença do Tribunal Judicial da Comarca do Sal, o arguido foi condenado a 15 anos de prisão pela prática de um crime de homicídio simples, com dolo eventual, previsto nos artigos 122.º e 13.º, n.º 3 do Código Penal.Pelo crime de omissão de auxílio, previsto e punido pelo artigo 158.º, n.ºs 1 e 2 do Código Penal, foi aplicada uma pena de dois anos de prisão.O tribunal condenou ainda o arguido a três anos de prisão pelo crime de condução perigosa de meio de transporte, previsto no artigo 303.º, n.ºs 1 e 2 do Código Penal.Já pelo crime de condução de veículo a motor na via pública sem habilitação legal, previsto nos artigos 4.º e 17.º do Código da Estrada, foi aplicada uma pena de um ano de prisão. Após o cúmulo jurídico das penas, o tribunal fixou a pena única de 18 anos de prisão efectiva. No âmbito do pedido de indemnização civil, o arguido foi igualmente condenado a pagar à filha menor da vítima mortal a quantia de 1.500.000 escudos, a título de indemnização pelo dano da morte.De lembrar que o acidente ocorreu a 25 de Setembro de 2025, no trajecto entre Espargos e Santa Maria, na ilha do Sal, envolvendo duas viaturas, uma das quais um táxi. Segundo informações divulgadas pelo Ministério Público e pela comunicação social, o veículo alegadamente conduzido pelo arguido perdeu o controlo e embateu violentamente na viatura de transporte de passageiros, provocando a morte do taxista no local e deixando outros ocupantes feridos. Após o acidente, o caso foi remetido às autoridades judiciais, tendo o condutor sido detido e posteriormente submetido a julgamento.

Arguido condenado a 18 anos de prisão efectiva por acidente mortal na ilha do Sal

De acordo com a Procuradoria-Geral da República a sentença, proferida no dia 12 de Maio, inclui condenações pelos crimes de homicídio simples com dolo eventual, omissão de auxílio, condução perigosa de meio de transporte e condução sem habilitação legal.

O arguido havia sido inicialmente detido e colocado em prisão preventiva na sequência do acidente.

Segundo a sentença do Tribunal Judicial da Comarca do Sal, o arguido foi condenado a 15 anos de prisão pela prática de um crime de homicídio simples, com dolo eventual, previsto nos artigos 122.º e 13.º, n.º 3 do Código Penal.

Pelo crime de omissão de auxílio, previsto e punido pelo artigo 158.º, n.ºs 1 e 2 do Código Penal, foi aplicada uma pena de dois anos de prisão.O tribunal condenou ainda o arguido a três anos de prisão pelo crime de condução perigosa de meio de transporte, previsto no artigo 303.º, n.ºs 1 e 2 do Código Penal.

Já pelo crime de condução de veículo a motor na via pública sem habilitação legal, previsto nos artigos 4.º e 17.º do Código da Estrada, foi aplicada uma pena de um ano de prisão. Após o cúmulo jurídico das penas, o tribunal fixou a pena única de 18 anos de prisão efectiva.

No âmbito do pedido de indemnização civil, o arguido foi igualmente condenado a pagar à filha menor da vítima mortal a quantia de 1.500.000 escudos, a título de indemnização pelo dano da morte.

De lembrar que o acidente ocorreu a 25 de Setembro de 2025, no trajecto entre Espargos e Santa Maria, na ilha do Sal, envolvendo duas viaturas, uma das quais um táxi. Segundo informações divulgadas pelo Ministério Público e pela comunicação social, o veículo alegadamente conduzido pelo arguido perdeu o controlo e embateu violentamente na viatura de transporte de passageiros, provocando a morte do taxista no local e deixando outros ocupantes feridos. Após o acidente, o caso foi remetido às autoridades judiciais, tendo o condutor sido detido e posteriormente submetido a julgamento.