ERIS assume registo nacional de profissionais de saúde e passa a regular licenciamento e funcionamento dos estabelecimentos de saúde

A informação consta numa resolução publicada no Boletim Oficial desta terça-feira, 12, que revoga o quadro legal em vigor desde 1992. O diploma atribui ainda à ERIS a criação e gestão de um registo nacional de profissionais de saúde, tornando obrigatória a inscrição para o exercício da actividade e a actualização permanente dos dados.O novo sistema de licenciamento ora publicado inclui cserviços de urgência, consultórios, clínicas, laboratórios, hospitais, unidades de imagiologia, diálise, cirurgia ambulatória, unidades de quimioterapia, radioterapia e unidades móveis de saúde.Segundo o documento, é obrigatório que o licenciamento ou declaração de conformidade para todos os estabelecimentos, independentemente da sua natureza jurídica, bem como a implementação de um sistema electrónico centralizado sob gestão da ERIS.O diploma estabelece que todos os pedidos de licenciamento passam a ser feitos por via electrónica e define dois regimes sendo um procedimento simplificado, com decisão em até 30 dias e possível deferimento tácito, e um procedimento ordinário, aplicado a tipologias mais complexas, que inclui autorização de instalação, vistoria obrigatória e licença de funcionamento.A licença terá validade de dois anos, renovável por iguais períodos, estando o funcionamento dos estabelecimentos dependente do cumprimento de requisitos técnicos, de segurança, higiene, qualidade e acessibilidade.No caso dos estabelecimentos privados, passam a ser exigidas condições como idoneidade dos responsáveis, existência de direção técnica qualificada a tempo inteiro, instalações independentes, registo obrigatório na ERIS e verificação prévia dos profissionais de saúde contratados.Nos estabelecimentos públicos, o regime passa a assentar numa declaração de conformidade, que atesta o cumprimento dos requisitos mínimos de qualidade, não condicionando a abertura ou funcionamento dos serviços.A ERIS passa igualmente a ser responsável pela criação e gestão de um registo nacional de profissionais de saúde, sendo obrigatória a inscrição para o exercício da actividade, bem como a actualização permanente dos dados. As ordens profissionais ficam incumbidas de comunicar à entidade reguladora as inscrições e alterações dos seus membros.O diploma introduz também o cartão de sanidade para profissionais de saúde, com validade de seis meses, renovável, sendo obrigatória a sua apresentação para o exercício de funções nos estabelecimentos de saúde, com excepção de médicos e enfermeiros.Em matéria de fiscalização, a ERIS poderá realizar vistorias, inspeções e ações de monitorização a qualquer momento, podendo ainda suspender ou anular licenças em caso de incumprimento grave, riscos para a saúde pública ou falta de conformidade com os requisitos legais.O novo regime prevê igualmente sanções mais pesadas para infrações, incluindo coimas que podem atingir os 700 mil escudos para pessoas colectivas, bem como a possibilidade de encerramento de estabelecimentos em casos de reincidência ou risco grave para os utentes.Também estabelece um sistema de avaliação e classificação dos estabelecimentos de saúde, com base em critérios de qualidade e satisfação dos utentes, e reforça as obrigações de transparência, incluindo a afixação obrigatória das licenças e registos em local visível ao público.O Governo justifica a reforma com a necessidade de modernizar um regime considerado desactualizado, criado no início da década de 90. O diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

ERIS assume registo nacional de profissionais de saúde e passa a regular licenciamento e funcionamento dos estabelecimentos de saúde

A informação consta numa resolução publicada no Boletim Oficial desta terça-feira, 12, que revoga o quadro legal em vigor desde 1992. O diploma atribui ainda à ERIS a criação e gestão de um registo nacional de profissionais de saúde, tornando obrigatória a inscrição para o exercício da actividade e a actualização permanente dos dados.

O novo sistema de licenciamento ora publicado inclui cserviços de urgência, consultórios, clínicas, laboratórios, hospitais, unidades de imagiologia, diálise, cirurgia ambulatória, unidades de quimioterapia, radioterapia e unidades móveis de saúde.

Segundo o documento, é obrigatório que o licenciamento ou declaração de conformidade para todos os estabelecimentos, independentemente da sua natureza jurídica, bem como a implementação de um sistema electrónico centralizado sob gestão da ERIS.

O diploma estabelece que todos os pedidos de licenciamento passam a ser feitos por via electrónica e define dois regimes sendo um procedimento simplificado, com decisão em até 30 dias e possível deferimento tácito, e um procedimento ordinário, aplicado a tipologias mais complexas, que inclui autorização de instalação, vistoria obrigatória e licença de funcionamento.

A licença terá validade de dois anos, renovável por iguais períodos, estando o funcionamento dos estabelecimentos dependente do cumprimento de requisitos técnicos, de segurança, higiene, qualidade e acessibilidade.

No caso dos estabelecimentos privados, passam a ser exigidas condições como idoneidade dos responsáveis, existência de direção técnica qualificada a tempo inteiro, instalações independentes, registo obrigatório na ERIS e verificação prévia dos profissionais de saúde contratados.

Nos estabelecimentos públicos, o regime passa a assentar numa declaração de conformidade, que atesta o cumprimento dos requisitos mínimos de qualidade, não condicionando a abertura ou funcionamento dos serviços.

A ERIS passa igualmente a ser responsável pela criação e gestão de um registo nacional de profissionais de saúde, sendo obrigatória a inscrição para o exercício da actividade, bem como a actualização permanente dos dados.

As ordens profissionais ficam incumbidas de comunicar à entidade reguladora as inscrições e alterações dos seus membros.

O diploma introduz também o cartão de sanidade para profissionais de saúde, com validade de seis meses, renovável, sendo obrigatória a sua apresentação para o exercício de funções nos estabelecimentos de saúde, com excepção de médicos e enfermeiros.

Em matéria de fiscalização, a ERIS poderá realizar vistorias, inspeções e ações de monitorização a qualquer momento, podendo ainda suspender ou anular licenças em caso de incumprimento grave, riscos para a saúde pública ou falta de conformidade com os requisitos legais.

O novo regime prevê igualmente sanções mais pesadas para infrações, incluindo coimas que podem atingir os 700 mil escudos para pessoas colectivas, bem como a possibilidade de encerramento de estabelecimentos em casos de reincidência ou risco grave para os utentes.

Também estabelece um sistema de avaliação e classificação dos estabelecimentos de saúde, com base em critérios de qualidade e satisfação dos utentes, e reforça as obrigações de transparência, incluindo a afixação obrigatória das licenças e registos em local visível ao público.

O Governo justifica a reforma com a necessidade de modernizar um regime considerado desactualizado, criado no início da década de 90. O diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.